TJSP - 1077429-90.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1077429-90.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Paulo Isac Bonetti -
Vistos. 1.
Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: ANTÔNIO RODRIGO MOREIRA DE SOUSA (OAB 488051/SP) -
28/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 22:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 21:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/08/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 20:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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