TJSP - 1011277-32.2024.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011277-32.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leonardo de Paiva Gallego - Hurb Technologies S/A - Tópico final da sentença: "Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo para condenar a ré a pagar ao autor: a) a título de danos materiais, o valor de R$ 2.884,80 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), com correção monetária, a partir do desembolso e juros de mora a partir da citação, calculados segundo à diferença entre a Selic e o IPCA (art. 406, CC), ambos até a data do efetivo pagamento.
A atualização monetária será calculada segundo a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, a partir de então deverá ser atualizado monetariamente, segundo o IPCA (art. 389, CC); b) a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a partir da citação, calculados segundo à diferença entre a Selic e o IPCA (art. 406, CC), ambos até a data do efetivo pagamento.
Em consequência, resolvo o presente feito, com lastro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
P.R.I.C. - ADV: TRIENY GOVÊA PIRES (OAB 472798/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
04/09/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 11:45
Suspensão do Prazo
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03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 11:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/02/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
03/11/2024 00:15
Juntada de Petição de Réplica
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17/10/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2024 01:13
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2024 04:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 11:05
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 11:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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