TJSP - 4000085-04.2025.8.26.0466
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000085-04.2025.8.26.0466/SP AUTOR: VALDECI VIEIRA LIMAADVOGADO(A): LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB SP295516) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial, uma vez que, por ora, vislumbro preenchidos os requisitos legais.
Ante a comprovação da condição de idoso (CPC, art. 1.048, § 1º), defiro a prioridade na tramitação do Processo, nos termos do inciso I, do artigo 1.048, do CPC.Às anotações.
Posto isso, designo audiência de conciliação para 09/10/2025 10:20:00, a qual será realizada por meio de videoconferência.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado cadastrado nos autos, com a advertência de que sua ausência ocasionará a extinção do feito, nos moldes do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95, além da condenação ao pagamento de custas processuais de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 51 da Lei 9.099/95 e no Enunciado 28 do FONAJE.
Citem-se os requeridos, por Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024 ), com as advertências legais, alertando-os de que sua ausência na referida audiência implicará na aplicação da pena de revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95.
Caso a citação eletrônica não seja confirmada, em observância ao art. 246, § 1º A, do CPC, desde já, determina a citação da empresa ré, via carta A.R./mandado.
Intimem-se também ambas as partes para que até o dia anterior à realização da audiência, deverão informar, por petição ou envio de mensagem eletrônica ao endereço eletrônico desta unidade judiciária ([email protected]), o e-mail de cada ocupante do polo ativo/passivo (parte e advogado), para que a serventia envie o link de acesso à audiência designada, devendo no caso de mensagem à unidade judiciária, ser informado o número do processo e o nome completo, a fim de possibilitar a localização e juntada da mensagem eletrônica ao processo.
Caso qualquer das partes não tenham condições tecnológicas de participarem da audiência na modalidade virtual, poderão no dia da audiência e com antecedência de 30 minutos, comparecerem de forma presencial ao cartório do Juizado Intimem-os ainda de que poderão comparecer à audiência desacompanhados de advogado.
Outrossim, para que a parte ré não seja obrigada a preparar sua defesa antes de superada a fase conciliatória, na hipótese de resultar infrutífera a tentativa de conciliação, poderá a parte requerida, se assim desejar, requerer o prazo de quinze dias para oferecimento de contestação, nos termos do artigo 614, § 11, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Int.
Prov. -
03/09/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:44
Determinada a citação
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03/09/2025 12:58
Audiência de conciliação - designada - Local JECCRIM - 09/10/2025 10:20
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03/09/2025 12:57
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:04
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/09/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDECI VIEIRA LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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