TJSP - 1025456-96.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 04:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025456-96.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Perdas e Danos - Maria Aparecida Marins Bastos - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Maria Aparecida Marins Bastos em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: MATEUS JARUSSI RODRIGUEIRO (OAB 469003/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:54
Julgada improcedente a ação
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02/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
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02/05/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 18:24
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 18:23
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 11:25
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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