TJSP - 1004959-74.2024.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004959-74.2024.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Raimundo Ueverson de Oliveira Santos - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a requerida ao pagamento da indenização ao Requerente, a título de danos materiais, no valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a citação e; (ii) CONDENAR a requerida a indenizar o Requerente pelos danos morais causados, no montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) acrescidos de correção monetária a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), pelo índice da Tabela prática do TJSP, conforme estabelecido no artigo 389, parágrafo único do Código Civil, e com juros moratórios a contar da citação pelo índice previsto no art. 406, §1º, do Código Civil (SELIC).
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios nesta fase processual. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI JUNIOR (OAB 23540ES) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/06/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 17:03
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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