TJSP - 1010807-38.2024.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010807-38.2024.8.26.0320 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Wemerson Marcelino da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A PARTE AUTORA ALEGA NÃO TER ANUÍDO COM O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NAS MODALIDADES RCC E RMC - PLEITEANDO A NULIDADE DOS CONTRATOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.DIANTE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, A PARTE AUTORA INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE INVALIDADE DA CONTRATAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A VALIDADE DOS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADOS DIGITALMENTE E SE HOUVE FALHA NO SERVIÇO PRESTADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
AS PARTES MANTINHAM UMA RELAÇÃO DE CONSUMO, APLICANDO-SE AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC).
A APLICAÇÃO DO CDC ÀS OPERAÇÕES BANCÁRIAS É PACIFICADA PELO STF E STJ. 4.
A PARTE RÉ COMPROVOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, APRESENTANDO EVIDÊNCIAS DE QUE OS CONTRATOS FORAM FIRMADOS DIGITALMENTE COM BIOMETRIA FACIAL, ENVIO DE DOCUMENTO PESSOAL E GEOLOCALIZAÇÃO QUE APONTA PARA ENDEREÇO PRÓXIMO AO DA PARTE AUTORA INDICADO NA INICIAL, NÃO HAVENDO PROVA DE FRAUDE5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE POR DANOS CAUSADOS POR FRAUDES, MAS A PARTE RÉ COMPROVOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.
A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DEPENDIA DE COMPROVAÇÃO DE FALHA DO SERVIÇO, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nivaldo Neres de Sousa (OAB: 232270/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - 3º andar -
28/07/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 10:10
Julgada improcedente a ação
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25/02/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 14:15
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/11/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Réplica
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30/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 11:00
Ato ordinatório
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27/09/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 12:34
Conclusos para decisão
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23/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 10:40
Juntada de Certidão
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07/08/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 17:50
Expedição de Carta.
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06/08/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 10:08
Recebida a Petição Inicial
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02/08/2024 16:27
Conclusos para decisão
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02/08/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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