TJSP - 0007176-19.2023.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Evelin Silva Gorni (OAB 309727/SP) Processo 0007176-19.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: Leandro Pereira dos Santos - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ). -
28/08/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Evelin Silva Gorni (OAB 309727/SP) Processo 0007176-19.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: Leandro Pereira dos Santos - Recebo o recurso de agravo de execução penal interposto pelo executado porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões recursais.
Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
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21/08/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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