TJSP - 0004781-20.2025.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004781-20.2025.8.26.0348 (processo principal 1010650-83.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Célia Bezerra dos Santos -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 34.206,11 fls. 20/22), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo prescrito no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: EDUARDO BARROS DE MOURA (OAB 248845/SP) -
08/09/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 14:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4006911-83.2025.8.26.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Carlos Charles Pereira dos Santos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 17:23
Processo nº 1023477-60.2016.8.26.0071
Naturae Vitae Sociedade de Protecao Anim...
Associacao Rural do Centro Oestearco
Advogado: Jose Hermann de Barros Schroeder Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2016 08:56
Processo nº 1023477-60.2016.8.26.0071
Naturae Vitae - Sociedade de Protecao An...
Municipio de Bauru
Advogado: Eduardo Jannone da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2019 10:05
Processo nº 1016247-78.2024.8.26.0590
Mariana Barbosa da Silva
Savi Cosmeticos LTDA. (Filial 2)
Advogado: Gerbsom Queiroz Fontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 17:51
Processo nº 1017548-70.2024.8.26.0037
Nadir Ianni
Leonor Soriano Moreira Salles
Advogado: Larissa Machado Ribeiro Benvindo de Oliv...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 16:16