TJSP - 4010676-17.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4010676-17.2025.8.26.0016/SPAUTOR: CASTRO MODAS FEMININA LTDAADVOGADO(A): CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB SP165969)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso IV, da Lei 9.099/95 . Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003, no valor de R$825,00 (artigo 4º, inciso II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015 e Comunicado Conjunto 951/2023 - DJE 19/12/2023 p. 14/17 e DJE 08/01/2024 ? p. 2/5), que deverá ser acrescido ainda da soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, etc), por meio da guia FEDTJ, conforme Comunicado CG nº 1530/2021, sob pena de deserção, dispensado o recolhimento do porte de remessa e retorno em razão do Provimento CSM 2195/2014. P.I.C. -
03/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 13:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/09/2025 20:33
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 13:47
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:33
Determinada a intimação
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12/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CVECEJ10 para 11R1JEC01)
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12/08/2025 09:08
Juntada de Certidão
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11/08/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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