TJSP - 0024559-85.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2025 11:51
Conclusos para decisão
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11/09/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024559-85.2025.8.26.0053 (processo principal 1065471-44.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Base de Cálculo - Ribeiro e Halfeld Advogados - Recolha a exequente, em 15 (quinze) dias, a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003, alterada pela Lei nº 17.785/2023, no valor correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito¹. ¹Tendo em vista a superveniência da Lei nº 15.109/2025, que acrescentou o § 3º ao artigo 82 do Código de Processo Civil, estabelecendo que os advogados ficam dispensados do adiantamento de custas processuais em execuções de honorários advocatícios, e este incidente requer a execução do crédito da exequente (1) bem como dos honorários sucumbenciais (2), o recolhimento da taxa supra mencionada deve ser sobre o crédito do autor (2% de R$ 82.782,52).
Ciente de que poderá apresentar nova planilha cálculo com a inclusão do valor da referida taxa. - ADV: JOSE HORACIO HALFELD REZENDE RIBEIRO (OAB 131193/SP) -
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:55
Ato ordinatório - Impugnação ao Valor da Causa
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02/09/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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