TJSP - 0004867-88.2025.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004867-88.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1000135-47.2025.8.26.0348) (processo principal 1000135-47.2025.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Celia de Fatima Graciozo Carvalho - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Estendo a este feito os benefícios da gratuidade ao autor.
Anote-se.
O disposto no Comunicado CG nº 951/2023, referente às alterações na Lei 11.608/2003 decorrentes da Lei 17.785/2023 para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária aplicada aos fatos geradores ocorridos após 03/01/2024, dentre outras disposições, determinou o recolhimento, pelo exequente, de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, tendo em conta que para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
No caso dos autos, considerando que o exequente é beneficiário da gratuidade é dispensado do adiantamento, sendo que os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Dessa forma, deverá o exequente providenciar, de forma apartada, a inclusão, no demonstrativo do débito, dos valores referentes à taxa judiciária, conforme as diretrizes acima indicadas.
Ressalta-se que tais valores devem constar apenas para fins de cobrança, não devendo ser somados ao crédito do exequente, por se tratarem de valores devidos ao Estado e serão suportados pelo executado.
Apresente-se nova planilha no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), MARCIA ANTONIA AMBROSIO DOS SANTOS (OAB 487392/SP) -
08/09/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:57
Apensado ao processo
-
07/08/2025 12:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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