TJSP - 4012010-31.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:01
Link para pagamento - Guia: 84103, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=83595&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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09/09/2025 11:01
Juntada - Guia Gerada - COLEGIO SANTA EDWIGES S/S LTDA - Guia 84103 - R$ 474,06
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4012010-31.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: COLEGIO SANTA EDWIGES S/S LTDAADVOGADO(A): CÉLIO LUIZ MÜLLER MARTIN (OAB SP127229) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) No sistema EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do Advogado.
Providencie o patrono o correto recolhimento em 15 (quinze) dias. 2) As custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema no sistema Eproc. 2.1) Sendo assim, verificado o valor recolhido indevidamente, defiro a restituição da guia DARE nº 250590223479302, no valor de R$ 439,71, data do pagamento: 25/08/2025.
Para devolução de valores pagos através da guia DARE, deverá o autor seguir as instruções constantes no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais): "Os pedidos de restituição de valores recolhidos na DARE-SP, deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Informações pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).Aspx (...) No caso de processos já distribuídos, solicitar declaração/certidão (constando que o valor recolhido não foi utilizado) na Unidade Judicial responsável pelo processo. Para tal fim, a presente decisão serve como certidão/ofício.
Em caso de dúvida ou maiores informações encaminhar e mail para: [email protected]".
Caso a DARE esteja inutilizada/queimada, providencie a z.
Serventia a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia, observando-se as instruções descritas Comunicado CG nº 1158/2021.
Anoto que caberá ao interessado acompanhar o procedimento de restituição diretamente no sistema da SEFAZ, observando-se as orientações descritas no comunicado acima mencionado. 3) Ainda, esclareça o autor a divergência no cadastro do endereço da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do evento específico de "PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL", sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando morosidade no andamento dos autos digitais. Int. 03/09/2025 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro -
03/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 11:47
Alterado o assunto processual
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03/09/2025 02:35
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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