TJSP - 1500260-55.2025.8.26.0542
1ª instância - Vara Criminal de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500260-55.2025.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - CARLOS EDUARDO LIRA DE SOUSA - - MATHEUS LIRA SOUSA - - VINICYUS MARTINS SANTANA - Após análise dos autos, da prova indiciária até então produzida e das alegações defensivas, entendo ausentes as causas de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Em relação às alegações contidas na peça da defesa, entendo que a denúncia não possui vícios e atende os requisitos exigidos na Lei Processual Penal.
Em decorrência, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, com fundamento no artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal, para o dia 03/12/2025 às 10:30h.
Intime-se e/ou requisite-se as partes para a audiência, que será realizada de forma mista, facultado o comparecimento pessoal ou por videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams, observado que quem decida participar de forma virtual, deverá garantir que a audiência não atrase por sua responsabilidade.
Providencie a designação da audiência na agenda do Microsoft Teams conforme instrução do comunicado Nº 284/2020, cadastrando-se o e-mail das pessoas que participarão do ato para seu efetivo acesso.O comparecimento da testemunha intimada ou requisitada é OBRIGATÓRIO, e sua ausência injustificada pode acarretar condução coercitiva por oficial de justiça, sem prejuízo da aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos pela ausência e responsabilização criminal por crime de desobediência, além do pagamento das custas da diligência (artigos 218 e 219 do CPP), não sendo admitido como justificativa o fato da testemunha intimada alegar que não pôde comparecer por causa do trabalho, estudos, etc., ou requisitada alegar que não ficou sabendo da audiência, nos casos que a requisição foi enviada para o e-mail da corporação.
Verifique o funcionário responsável pelo cumprimento do processo se todos os documentos e laudos necessários ao julgamento já se encontram nos autos (folha de antecedentes, certidões, laudos, etc.), sobretudo se a quota inicial do Ministério Público foi integralmente cumprida e os pedidos da defesa foram apreciados e atendidos.
Desde já, fica autorizada a expedição de mandado de intimação em caráter de urgência, a fim de assegurar a efetividade dos atos processuais e evitar sua frustração.
Por fim, não há nos autos elementos novos que justifiquem a alteração fática dos motivos que ensejaram a prisão preventiva, razão pela qual mantenho a decisão que a decretou por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Ciência ao MP. - ADV: MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP), BEATRIZ BARBOSA PEREIRA (OAB 507048/SP), MARCELO TELES PEREIRA (OAB 341866/SP) -
29/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2025 10:30:00, Vara Criminal.
-
28/08/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 10:04
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 16:41
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 16:30
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 03:07
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 10:47
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 10:47
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 10:47
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 17:56
Evoluída a classe de 300 para 283
-
18/02/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:55
Evoluída a classe de 300 para 283
-
18/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:59
Ato ordinatório
-
17/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:55
Ato ordinatório
-
17/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 10:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/01/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/01/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:43
Expedição de Alvará.
-
24/01/2025 14:43
Expedição de Alvará.
-
24/01/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 09:38
Mudança de Magistrado
-
24/01/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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