TJSP - 1109183-11.2022.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1109183-11.2022.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itaú Seguros de Auto e Residência S.a. - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Negaram provimento ao recurso.
V.
U.
Declarará voto convergente o 3º Juiz Des.
Monte Serrat. - APELAÇÃO AÇÃO REGRESSIVA SEGURADORA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DESCARGA ELÉTRICA PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO RES.
ANEEL N. 1.000/21, ART. 602, CAPUT REQUISITO INTRANSPONÍVEL AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA SOBRE OS BENS SUPOSTAMENTE DANIFICADOS NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO PEDIDOS IMPROCEDENTES R.
SENTENÇA MANTIDA.1 UM DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS CASOS DE DANOS DECORRENTES DE DESCARGA ELÉTRICA É O PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DE RESSARCIMENTO (RES.
ANEEL N. 1.000/21, ART. 602, CAPUT).
EXIGÊNCIA QUE BUSCA GARANTIR À CONCESSIONÁRIA A POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA CONTEMPORÂNEA À DESCARGA ELÉTRICA QUE, EM TESE, TERIA CAUSADO OS DANOS NOS APARELHOS DO SEGURADO. 2 AUSENTE O PEDIDO PRÉVIO E APRESENTADOS LAUDOS DEMASIADAMENTE GENÉRICOS PELA SEGURADORA, INVIÁVEL DECLARAR A EXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A SUPOSTA DESCARGA ELÉTRICA E O DANO NOS APARELHOS. 3 A EXIGÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO NÃO IMPLICA TOLHIMENTO DO DIREITO FUNDAMENTAL PREVISTO NO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
CERTAMENTE, A RESOLUÇÃO EM QUESTÃO BUSCA GARANTIR QUE A CONCESSIONÁRIA NÃO SEJA PENALIZADA PELAS REGRAS DO JOGO, QUE JÁ NÃO SÃO DAS MAIS VANTAJOSAS, HAJA VISTA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA À QUAL SE SUBMETE.
PRECEDENTE CITADO POR ANALOGIA ORIUNDO DO C.
STF.4 DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA IDÔNEOS CAPAZES DE CALCAR OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL, EM ESPECIAL, O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A SUPOSTA FALHA DE SERVIÇO E OS DANOS ELÉTRICOS, DEVEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA SEGURADORA.
RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sergio Pinheiro Maximo de Souza (OAB: 135753/RJ) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - 5º andar -
16/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/04/2025 02:00
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/02/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/02/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:39
Julgada improcedente a ação
-
23/01/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/01/2025 03:20
Suspensão do Prazo
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21/12/2024 04:58
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 18:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/12/2024 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 18:38
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:54
Suspensão do Prazo
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30/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2024 22:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2023 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2023 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 17:12
Juntada de Petição de Réplica
-
16/02/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2023 02:54
Suspensão do Prazo
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23/01/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 12:43
Expedição de Carta.
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23/01/2023 12:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/01/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 12:21
Conclusos para decisão
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19/12/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 07:41
Suspensão do Prazo
-
26/11/2022 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 17:01
Concedida a Dilação de Prazo
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24/11/2022 10:13
Conclusos para despacho
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23/11/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2022 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 14:13
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
10/11/2022 13:08
Conclusos para despacho
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10/11/2022 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/11/2022 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/11/2022 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/10/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 11:27
Decisão Determinação
-
05/10/2022 19:31
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 19:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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