TJSP - 1066168-31.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1066168-31.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Sobrinho -
Vistos. 1.
Intime-se o(a) autor para que informe sobre o atual andamento do requerimento administrativo (fls. 44/45), esclarecendo se este ainda se encontra pendente de análise, juntando aos autos cópia completa e atualizada do respectivo pedido administrativo. 2.
A procuração apresentada não pode ser aceita, pois o(a) outorgante somente conferiu poderes à sociedade de advogados.
Não se confunde a pessoa do advogado com a sociedade a que integra.
O artigo 105 do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (...) § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. (...) Já o Estatuto da Advocacia, estabelece em seu art. 15, § 3º, que as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade que façam parte.
Logo, mesmo em se tratando de serviços prestados por sociedade de advogados, é indispensável que a outorga de poderes também seja feita individualmente ao(s) advogado(s) que atua(m) no feito.
Note-se que a procuração foi outorgada apenas à sociedade, pessoa jurídica de direito privado, sem que também tenham sido concedidos poderes ao(s) advogado(s) que a representa(m).
Diante do disposto, para que a parte autora regularize a procuração, de modo a conferir poderes à pessoa do(as) advogado(as) que atua(m) no feito, e não apenas à sociedade, sob pena de indeferimento da inicial.
A assinatura deverá ser de próprio punho do(a) autor(a), ou por certificado digital ICP-Brasil de titularidade do próprio constituinte acompanhada do relatório de conformidade da assinatura. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
29/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/08/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 12:04
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/07/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002379-04.2025.8.26.0362
Jose Borges da Rosa
Banco Bmg S/A.
Advogado: Jose Borges da Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 20:04
Processo nº 1049261-68.2024.8.26.0100
Eliane Korn
Jrmar Solucoes Administrativas Eireli
Advogado: Ricardo Siqueira Cezar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2024 18:14
Processo nº 1004870-62.2022.8.26.0079
Jose Roberto da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Diego Andre Bernardo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 17:33
Processo nº 1004870-62.2022.8.26.0079
Jose Roberto da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Diego Andre Bernardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2022 14:06
Processo nº 0001749-96.2025.8.26.0189
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Maria Antonia de Castilho
Advogado: Glaucio Henrique Tadeu Capello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 08:46