TJSP - 1042326-18.2024.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042326-18.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Higo Roberto Fonseca Ferreira - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Ambas as partes são sucumbentes.
Com relação à parte beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no art. 98, § 3° do Código de Processo Civil, a obrigação quanto aos honorários advocatícios está sob condição suspensiva, devendo primeiramente o credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência.
Somente após eventual revogação da gratuidade poderá ser dado início ao cumprimento de sentença.
Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) § 3oVencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Com relação à parte não beneficiária da gratuidade processual, requeira o vencedor o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Desta forma, aguarde-se o impulso processual a ser dado pela parte vencedora, pelo prazo retro.
Para proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá ser observado o constante no Comunicado CG 438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, devendo anexar planilha de cálculo atualizada e custas para intimação postal, caso a parte executada esteja sem advogado constituído nos autos.
Caso o vencedor seja beneficiário da gratuidade processual, nos termos da Lei nº 11.608/2003, art. 4º, IV, e pretenda apresentar planilha de débito para satisfação de seu crédito, nele deverá acrescentar o valor da respectiva taxa judiciária e despesas processuais não recolhidas na fase de conhecimento, que serão revertidas para o Estado, nos termos do art. 1º deste mesmo diploma legal.
Não é necessário apresentar quaisquer outras peças da ação de conhecimento.
Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/08/2025 15:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/03/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/03/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:10
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2025 12:28
Juntada de Ofício
-
01/03/2025 12:28
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 00:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015174-72.2025.8.26.0002
Caroline Salerno
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Caroline Salerno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2021 13:21
Processo nº 1035426-59.2024.8.26.0602
Gislaine Dias de Souza
SAAE Sorocaba - Servico Aut. de Agua e E...
Advogado: Vitor Augusto Delgado Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 13:10
Processo nº 1035426-59.2024.8.26.0602
SAAE Sorocaba - Servico Aut. de Agua e E...
Gislaine Dias de Souza
Advogado: Vitor Augusto Delgado Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 11:36
Processo nº 1074424-16.2025.8.26.0100
Guilherme Domingues
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Braz Augusto Guerreiro Marotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 11:47
Processo nº 1001265-12.2024.8.26.0444
Clemente Paiotti
Sergio Vieira Maia
Advogado: Antonio Marcos Brisola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 11:31