TJSP - 0013731-86.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013731-86.2025.8.26.0002 (processo principal 1058256-73.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosa Bispo dos Santos - Seke Instituto de Beleza e Comércio de Livros Ltda -
Vistos.
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias por meio do sistema SISBAJUD, respeitando-se o limite do valor atualizado da execução, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Sendo positivo, os valores ficam desde já penhorados, independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial e intimando-se o(s) executado(s), na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Não havendo manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso.
Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, defiro pesquisa de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Após, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório.
Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se (artigo 921, III do CPC).
A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após 1 (um) ano das últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a).
Oportunamente, liberem-se nos autos esta decisão e os documentos cadastrados como sigilosos pelo(a) credor(a) Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO RAFAEL (OAB 196992/SP), CLAUDIO FERNANDO CORREIA (OAB 244590/SP), MARTA MARIA CORREIA (OAB 86793/SP) -
03/09/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 13:28
Bloqueio/penhora on line
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29/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2025 21:22
Recebida a Petição Inicial
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09/05/2025 23:47
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 12:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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