TJSP - 1007909-92.2022.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2024 23:38
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:28
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/05/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/10/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 09:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 1007909-92.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osvaldo da Silva - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por OSVALDO DA SILVA em face de BANCO BMG S.A., e o faço para DECLARAR a inexistência do débito do contrato de fls. 92/94, e CONDENAR o requerido a restituir, em dobro, os valores das prestações cobradas no benefício previdenciário do requerente, corrigidos monetariamente, desde cada desconto, pelos índices constantes da Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Em consequência do decreto de inexistência da contratação e o inevitável retorno das partes ao estado de antes, CONDENO o autor a pagar ao requerido o valor referente ao empréstimo (R$ 12.344,38), sob pena de apropriação indébita, corrigido monetariamente, desde o desembolso, pelos índices constantes da Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do ajuizamento da ação.
Dou por extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido, em razão da sucumbência parcial, ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, porventura existentes, atualizadas desde o desembolso e verba honorária da parte contrária, fixada, por apreciação equitativa, de acordo a complexidade e o trabalho desempenhado, em R$ 1.500,00, conforme os parâmetros fixados na Tabela de Honorários 2023, da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (art. 85, §§ 8º e 8º-A do CPC).
Condeno a parte autora, em razão da sucumbência parcial, ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da parte contrária, essa fixada em 10% (dez por cento) do valor pleiteado a título de indenização por danos morais (art. 85, § 2º, do CPC), observando-se que tal verba somente será exigível se verificada a hipótese prevista no artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil.
De acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior.
Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, se o caso, remetam-se os autos à superior instância.
Publique-se e Intimem-se. -
25/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 05:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/07/2023 15:36
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 14:41
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2022 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2022 19:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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