TJSP - 1008893-29.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008893-29.2025.8.26.0020 - Monitória - Cheque - Willian Leandro de Roco - Posto isto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor do requerente, com fulcro no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil.
Assim, CONDENO a ré ao pagamento de R$ 44.904,87, corrigido monetariamente a partir do ajuizamento e acrescido de juros moratórios desde a citação, ambos na forma do art. 406 do Código Civil.
Convertido o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 702, §8º), prossiga-se oportunamente, na forma prevista no Título II, do Livro I, da Parte Especial, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno a requerida a ressarcir o autor pelas custas e despesas processuais despendidas, e a pagar os honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação atualizado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Consigno que o exequente poderá instruir os autos de Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado Geral CG nº 1789/2017.
P.R.I. - ADV: JONATHAS MONTEIRO GUIMARAES (OAB 262243/SP) -
25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:40
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 14:17
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 13:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
24/07/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 07:00
Juntada de Certidão
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11/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 15:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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