TJSP - 1013924-17.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013924-17.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condominio Dalton Residence - Nestes termos, defiro a tutela antecipada e determino à ré se abstenha de interromper o fornecimento de água e de negativar o nome do condomínio autor.
Intime-se a ré.
SERVIRÁ DE OFÍCIO CÓPIA DIGITADA DA PRESENTE DECISÃO. À parte autora cabe seu encaminhamento e prova de protocolo, nos autos, no prazo de 10 dias.
Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional do cartório ([email protected]), em formato PDF, devendo constar no campo assunto o número do processo.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expeça-se carta, na qual deverá constar a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, sendo acompanhada apenas de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO LEMOS (OAB 154573/SP) -
12/09/2025 08:07
Juntada de Certidão
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12/09/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 22:46
Expedição de Carta.
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11/09/2025 22:46
Concedida a Medida Liminar
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10/09/2025 08:24
Conclusos para despacho
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14/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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