TJSP - 1054625-87.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1054625-87.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kati Regina Fantauzzi Barbieri - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA formulada por KATI REGINA FANTAUZZI BARBIERI, para condenar NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., ao custeio do tratamento indicado pelo médico em favor da parte autora, com o medicamento Bevacizumabe, na dosagem de 10mg/kg a cada quinze dias, em cinco dias, sob pena de incidência de multa diária no montante de R$1.000,00, com fundamento no artigo 537, caput, do Código de Processo Civil, a ser constrita por meio do sistema SISBAJUD, por ora, limitada a R$10.000,00, competindo à paciente arcar com os honorários médicos, caso se trate de profissional não credenciado ao plano de saúde, de sorte a tornar definitiva a tutela de urgência.
Condeno NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ao pagamento das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei n. 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% sobre o valor da causa, a ser corrigido, desde o ajuizamento da ação, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), JORGE DE MELLO RODRIGUES (OAB 197764/SP) -
25/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/08/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:10
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 04:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:58
Expedição de Carta.
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16/07/2025 14:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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