TJSP - 1012682-34.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 19:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/09/2025 18:39
Conclusos para decisão
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15/09/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:14
Mudança de Magistrado
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09/09/2025 22:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/09/2025 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012682-34.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro - Eder José Gonçalves Rodrigues - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável aos processos do Juizado Especial da Fazenda Pública.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei no 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Para correta análise do pedido de gratuidade, deverá a parte autora, em caso de interposição de recurso inominado, juntar aos autos comprovantes de renda ATUALIZADOS ou outros documentos (a exemplo de declaração de imposto de renda), capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Não havendo interposição de recurso, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade, por força do disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: DENNIS RONDELLO MARIANO (OAB 262218/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:42
Julgada improcedente a ação
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01/09/2025 13:05
Mudança de Magistrado
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04/08/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2025 00:45
Suspensão do Prazo
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28/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2025 13:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
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02/05/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 15:44
Recebida a Petição Inicial
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17/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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