TJSP - 0004323-35.2023.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:29
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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13/05/2025 10:24
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 22:40
Contrarrazões Juntada
-
09/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 22:38
Contrarrazões Juntada
-
09/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 10:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2025 10:33
Ato ordinatório
-
07/04/2025 13:21
Documento Juntado
-
07/04/2025 13:21
Petição Juntada
-
20/03/2025 15:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 18:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/03/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:34
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:10
Embargos de Declaração Juntados
-
22/01/2025 16:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/01/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:34
Remetido ao DJE
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20/01/2025 15:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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04/12/2024 13:12
Conclusos para despacho
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23/10/2024 22:04
Petição Juntada
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11/10/2024 16:24
Certidão de Cartório Expedida
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08/10/2024 20:48
Pedido de Extinção - Por Qualquer Outro Meio (art. 924, III, do CPC)
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27/06/2024 09:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/06/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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25/06/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 13:36
Remetido ao DJE
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24/06/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 06:58
Conclusos para despacho
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08/05/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 06:09
Remetido ao DJE
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06/05/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:52
Conclusos para despacho
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20/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 22:43
Petição Juntada
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04/03/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 13:31
Remetido ao DJE
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04/03/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:40
Petição Juntada
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11/01/2024 12:35
Petição Juntada
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18/12/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 18:24
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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05/12/2023 19:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/12/2023 19:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 19:44
Certidão de Cartório Expedida
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23/11/2023 23:31
Suspensão do Prazo
-
12/09/2023 15:02
Certidão de Cartório Expedida
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12/09/2023 14:57
Documento Juntado
-
06/09/2023 14:41
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 11:34
Edital de Intimação Expedido
-
25/08/2023 11:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jussara de Matos Silva (OAB 383534/SP) Processo 0004323-35.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mauricio Alves de Matos, Laiane de Jesus Mendes de Matos -
Vistos.
Razão assiste ao i.
Defensor Público, assim: 1) Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art.513, § 2º).
Considerando que foi citada por edital no processo principal, providencie a serventia a expedição e publicação do edital agora necessário para intimação. 2) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estabelecido, deverá o credor apresentar o cálculo do débito atualizado, com o acréscimo da multa de dez por cento (10%) e honorários advocatícios no mesmo percentual, no prazo de quinze (15) dias, bem como indicar bens passíveis de penhora para o prosseguimento da execução (CPC, art.523, § 1º). 3) A parte devedora fica advertida de que, não comprovado o pagamento voluntário no prazo estabelecido (15 dias CPC, art.523), inicia-se o prazo de quinze dias úteis, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar eventual impugnação, nos próprios autos (CPC, art.525). 4) No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até nova provocação da parte interessada.
Int. -
24/08/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
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23/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
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14/07/2023 15:52
Petição Juntada
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14/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
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13/07/2023 05:54
Petição Juntada
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08/05/2023 08:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/04/2023 10:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/04/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/04/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:48
Conclusos para despacho
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19/04/2023 15:22
Documento Juntado
-
19/04/2023 15:21
Certidão de Cartório Expedida
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29/03/2023 08:29
Conclusos para despacho
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29/03/2023 08:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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