TJSP - 1063196-88.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063196-88.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - José Celestino Novais - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por José Celestino Novais, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) desde a data em que começou a desenvolver suas atividades em unidade integrada ao SUS até a data em que entrou em vigor a Lei Complementar Estadual 1.416/2024, condenando por consequência a ré ao pagamento das verbas devidas a este título em tal período, respeitada a prescrição quinquenal.
Tratando-se de dívida não tributária ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Não incidirá imposto de renda sobre os juros.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
04/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:33
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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24/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:24
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
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30/07/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 19:15
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 19:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 10:57
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2025 10:45
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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