TJSP - 0004005-19.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004005-19.2025.8.26.0510 (processo principal 1006805-71.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Paulo Roberto Demarchi - Sebastião Duarte Cabral -
Vistos.
Em relação às custas processuais devidas pelo advogado credor dos honorários de sucumbência, observe-se o art. 82, § 3º do CPC, para pagamento ao final pelo executado (2% do valor do crédito a ser satisfeito).
Intime-se o réu/executado, via DJE e na pessoa de seu advogado, para, em 15 dias, querendo, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos do art. 523 e §§ do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada do débito, incluindo a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou realize-se a penhora on line, devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o recolhimento das respectivas despesas.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intimem-se. - ADV: CAROLINE FILIER BELOTO (OAB 466169/SP), OSWALDO DA COSTA TELLES NETO (OAB 255225/SP) -
29/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
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02/07/2025 13:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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