TJSP - 1022173-76.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:43
Apensado ao processo
-
01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022173-76.2025.8.26.0405 - Embargos à Execução - Novação - Paula Roberta de Oliveira - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1016806-08.2024.8.26.0405, e certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Anotem-se os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. - ADV: EDUARDO VINICIUS DE OLIVEIRA CASTILHO (OAB 426814/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:05
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
28/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 12:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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