TJSP - 1006729-06.2024.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006729-06.2024.8.26.0189/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Fernandópolis - Embargte: Stone Sociedade de Crédito S/A - Embargda: Vania Ednalva Rodrigues de Brito (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE REQUERIDA/APELANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, ALEGANDO OMISSÃO NA ANÁLISE DE QUESTÕES FEDERAIS E CONSTITUCIONAIS.
PREQUESTIONA A MATÉRIA.
RECURSO TEMPESTIVO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO.III. RAZÕES DE DECIDIRAUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO, CONFORME ARTIGO 1.022 DO CPC.4.
ARGUMENTAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE REVELA MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO DESFAVORÁVEL, NÃO CONFIGURANDO VÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A REVISÃO DO JULGADO.5.
MATÉRIA JÁ PREQUESTIONADA NO V.
ACORDÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REEXAME DE MATÉRIA. 2.
A DECISÃO EMBARGADA É CLARA E OBJETIVA, SEM VÍCIOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Ana Paula Franco Chiquineli (OAB: 390098/SP) - 3º andar -
12/06/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:34
Realizado cálculo de custas
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 22:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/04/2025 23:21
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 14:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/04/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 23:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 22:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 00:55
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 19:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/02/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 22:31
Conclusos para despacho
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06/02/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 21:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 21:18
Juntada de Petição de Réplica
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11/12/2024 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
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01/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
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31/10/2024 22:52
Expedição de Carta.
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31/10/2024 22:52
Expedição de Carta.
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31/10/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 19:41
Recebida a Petição Inicial
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30/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
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04/10/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
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13/09/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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