TJSP - 1501032-87.2025.8.26.0616
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501032-87.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - ALEXSANDRO BISPO DA SILVA -
Vistos.
As alegações apresentadas na resposta à acusação dizem respeito ao mérito e serão melhor analisadas após a instrução processual.
Não há como se alcançar, neste início de cognição, o convencimento seguro para uma absolvição sumária.
Em um juízo de mero recebimento, percebe-se que os fatos narrados na denúncia estão estribados em elementos informativos a indicar a materialidade e indícios suficientes de autoria (justa causa para a ação penal), e são, ao menos em tese, típicos, sendo certo que a inicial acusatória observou os requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal.
A imputação é suficientemente clara quanto às condutas imputadas ao réu, amparada na justa causa consubstanciada pelos elementos informativos do inquérito.
Assim, não sendo caso de absolvição sumária (artigo 397 do C.P.P.), RATIFICO a decisão anteriormente proferida, que recebeu a denúncia e ordenou a citação do(s) réu(s), admitindo a acusação.
Uma vez que o(s) réu/ré(s) é/são assistido(s) pela Defensoria Pública do Estado, por não ter(em) condição/condições de constituir(em) advogado(s), CONCEDO os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se.
Designo audiência una para o 29 de outubro de 2025, às 14 horas e 45 minutos, a se realizar de forma MISTA (parte presencial e parte remota).
Presencialmente serão obrigatoriamente ouvidos: réu (s) solto (s), vítima (s), eventuais peritos e testemunha (s).
Poderão o(s) advogado(s), Defensoria Pública, Ministério Público e RÉU(S) PRESO (S) participarem no formato digital (videoconferência).
Após ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, será(ão) o(s) réu(s) interrogado(s).
Intimem-se ou requisitem-se as testemunhas de acusação e defesa, o(s) réu(s) e seu Defensor.
Defiro, desde logo, a juntada de declarações escritas, das testemunhas de referência/antecedentes/conduta social, dispensada a oitiva dessas testemunhas em Juízo.
As declarações poderão ser juntadas aos autos até a data da audiência.
Providencie-se juntada da F.A. atualizada do réu e solicite-se certidão de distribuição em seu nome (Comunicado SPI 49/2017).
Cobre-se a vinda de eventual laudo pericial faltante.
Intime-se.
Considerando o Comunicado CG 133/2024 que ORIENTA aos Senhores Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo que observem a correta utilização do SAJ, de modo que as certidões de cumprimento de mandados sejam adequadamente devolvidas aos ofícios judiciais no prazo de 30 dias.
REFORÇA-SE a todos os servidores atenção rigorosa às disposições constantes dos artigos 997, III, 1.034 e 1.251 das NSCGJ.
Considerando a atualização dos prazos da classificação dos mandados, constante do Comunicado CG 137/2024, bem como que as classificações constantes da tabela abaixo podem ser selecionadas pelas unidades judiciais no ato da emissão do mandado, conforme deliberações do Juiz do feito, bem como que a classificação de RÉU PRESO será objeto de seleção pelas unidades no ato da emissão, DETERMINO, observe a serventia a classificação dos mandados abaixo: - ADV: ROSENI GRACIA DE FRANÇA SANTANA (OAB 433698/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 02:45:00, 1ª Vara.
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27/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:33
Juntada de Petição de resposta à acusação
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20/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
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12/08/2025 07:41
Expedição de Ofício.
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11/08/2025 12:40
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 09:37
Evoluída a classe de 279 para 283
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29/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:37
Recebida a denúncia
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18/07/2025 09:44
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:08
Juntada de Petição de Denúncia
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13/07/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 20:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/04/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:48
Evoluída a classe de 279 para 283
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25/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2025 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2025 08:53
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/04/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/04/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 14:26
Expedição de Alvará.
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24/04/2025 11:15
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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24/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:25
Mudança de Magistrado
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24/04/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
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23/04/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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