TJSP - 0009005-54.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009005-54.2025.8.26.0007 (processo principal 1039677-62.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Antonia Antonelli Santos - Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I, do CPC, intime-se a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e pessoa a ser pesquisada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: PEDRO QUERIROZ (OAB 49244/CE), JORGE PAULO CARNEIRO PASSOS (OAB 526111/SP) -
25/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
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21/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 05:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 13:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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