TJSP - 1002204-18.2023.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002204-18.2023.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Merzira Marinho de Moura (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Magistrado(a) Salles Vieira - afastada a preliminar, nega-se provimento ao recurso. v.u. - “AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZATÓRIA PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA I- SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA APELO DA AUTORA II- DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, CABÍVEL O JULGAMENTO DA LIDE, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAVA, SENDO DESNECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA ELEMENTOS PRESENTES NOS AUTOS SUFICIENTES AO JULGAMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 355, INCISO I, DO NCPC PRELIMINAR AFASTADA.”“CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DESCONTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DANOS MATERIAIS E MORAIS LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ I- CARACTERIZADA RELAÇÃO DE CONSUMO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA BANCO RÉU QUE LOGROU DEMONSTRAR QUE A AUTORA CELEBROU O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBJETO DA AÇÃO, BEM COMO A LICITUDE DOS DESCONTOS LEVADOS A EFEITO EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUTORA QUE NÃO IMPUGNOU A ASSINATURA LANÇADA NO DOCUMENTO JUNTADO PELO BANCO RÉU EXISTENTE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES LEGÍTIMOS OS DESCONTOS LEVADOS A EFEITO PELO BANCO RÉU, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, NEM MESMO EM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS OU MORAIS II- DEVIDA CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE MULTA PELA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, POIS ALTEROU A VERDADE DOS FATOS, AO AFIRMAR NÃO TER REALIZADO A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO OBJETO DA DEMANDA, QUANDO, EM VERDADE, HÁ PROVA NOS AUTOS NO SENTIDO DE DEMONSTRAR QUE A AUTORA EFETIVAMENTE CELEBROU O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INTELIGÊNCIA DO ART. 80, INCISO II, C.C.
O ART. 81, CAPUT, AMBOS DO NCPC III- SENTENÇA MANTIDA SENTENÇA PROFERIDA E PUBLICADA QUANDO JÁ EM VIGOR O NCPC HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO NCPC, OBSERVADA A GRATUIDADE PROCESSUAL APELO IMPROVIDO.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberta Oliveira Pedrosa (OAB: 48839/GO) - Nilson Reis da Silva (OAB: 72355/DF) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 422270/SP) - 3º andar -
24/07/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 23:31
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 08:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 09:59
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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17/03/2025 08:51
Conclusos para decisão
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19/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
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18/12/2024 06:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 08:46
Julgada improcedente a ação
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10/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
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10/01/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 13:22
Ato ordinatório
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09/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Réplica
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03/10/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 13:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2023 11:26
Expedição de Carta.
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27/04/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2023 14:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/04/2023 11:04
Conclusos para decisão
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24/04/2023 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/04/2023 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/04/2023 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/04/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2023 14:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/01/2023 09:40
Conclusos para decisão
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20/01/2023 11:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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