TJSP - 1010645-04.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010645-04.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Bruno Quinelato do Amaral -
Vistos. 1 - Fl. 34: Ante o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, EXTINGO o feito com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. 2 - Deverá a parte autora recolher em quinze dias a taxa judiciária inicial, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e, consequentemente, nos órgãos de proteção ao crédito.
Ressalto que o fato gerador da taxa judiciária é a mera distribuição da ação e que a desistência não afasta o dever de recolhe-la. 3 - Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Intime-se. - ADV: RAINER FÁBIO DE FARIA TAVARES (OAB 466895/SP) -
03/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
03/09/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:06
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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