TJSP - 1500974-57.2019.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:30
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/12/2023 01:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 01:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:54
Protocolizada Petição
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1500974-57.2019.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Ind Com Toldos Maracana Lt, Comercio e Montagens de Toldos Santa Cruz Ltda. -
Vistos.
O executado, citado, deixou de efetuar o pagamento do débito e as tentativas de localização de bens penhoráveis restaram infrutíferas.
Assim, a fim de conferir efetividade à execução, já que frustradas todas as tentativas de localização de bens do executado, defiro o pedido da FESP, deferindo a emissão da ordem de indisponibilidade de bens à CNIB.
Neste sentido, conforme tese firmada no Tema 714 pelo STJ: A indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN.
Intime-se. -
24/08/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 02:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 05:41
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 07:47
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 01:38
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 05:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2022 19:08
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 18:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/11/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 11:06
Protocolizada Petição
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09/11/2022 05:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2022 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2022 13:16
Conclusos para decisão
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08/11/2022 09:56
Conclusos para decisão
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07/11/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
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02/06/2020 15:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/06/2020.
-
12/02/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 10:54
Conclusos para despacho
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26/09/2019 12:15
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2019 12:15
Juntada de Outros documentos
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26/09/2019 12:15
Juntada de Outros documentos
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10/09/2019 01:11
Expedição de Certidão.
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30/08/2019 13:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2019 18:12
Expedição de Carta.
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17/07/2019 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2019 16:18
Conclusos para decisão
-
17/07/2019 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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