TJSP - 1077450-66.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1077450-66.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Taynara Piacentini Galicia -
Vistos.
Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos brutos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis.
A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP), JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP) -
14/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 00:36
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 00:36
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 23:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 22:33
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 20:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1078341-24.2024.8.26.0053
Renato Diamantino Sardinha
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Vanessa Coelho Duran
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 19:05
Processo nº 1075358-16.2021.8.26.0002
Edvar Marques Damaceno (Adminstrador Pro...
Jose Odi de Aguiar
Advogado: Kelly Sonally Melo de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2021 00:01
Processo nº 0000617-30.2024.8.26.0030
Sociedade Beneficente de Apiai
Ana Caroline Paula Basilio
Advogado: Adilson Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/1999 16:44
Processo nº 0004885-12.2025.8.26.0348
Antonio de Matos Franca
Advogado: Maria Cristina de Camargo Urso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2007 15:26
Processo nº 1008724-41.2024.8.26.0161
Colegio Integrado Diadema LTDA
Eliana Neres de Santana dos Santos
Advogado: Adriana Gomes Luciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 18:47