TJSP - 1007246-82.2025.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007246-82.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Candido da Silva - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Sky Seguradora S/a- Microsseguradora - - Emprestimoney Administração de Bens Intangíveis Ltda -
Vistos. 1) Fls. 265.
O autor trouxe comprovante de endereço em seu nome, nesta Cidade e Comarca (fls. 20), conquanto em rua divergente da informada na petição inicial.
Lado outro, há também o comprovante de fls. 19, aparentemente de parente próximo, indicando residência nesta Comarca.
Afasto, assim, a alegação de possível incompetência territorial, diante do ajuizamento desta ação no foro de endereço do autor na qualidade de consumidor. 2) Diante da impugnação à gratuidade apresentada em face do autor (fls. 265), cabe determinar à parte que comprove a alegada necessidade do benefício pretendido (gratuidade de justiça).
Nesse sentido, dentre muitos julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Pleito de justiça gratuita deduzido por pessoa física.
Ausência de informações suficientes para comprovara realidade da situação econômica da agravante, que não permite a concessão do benefício.
Inteligência do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.
Recurso desprovido." (Agravo de instrumento nº 2200373-47.2022.8.26.0000 - Relator: Dimas Rubens Fonseca - Comarca: Diadema - Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado - julgado e publicado em 20/09/2022).
No caso, o autor não se socorre dos serviços prestados aos comprovadamente pobres (Defensoria Pública).
Ademais, a percepção de aposentadoria não impede a cumulação com outros rendimentos, sejam formais ou informais.
Posto isso, determino ao autor que comprove a alegada pobreza, apresentando: REGISTRATO BACEN atualizado e os extratos de TODAS as contas ativas, quanto aos meses completos de junho a agosto deste ano.
O advogado do autor deverá classificar esses documentos, na petição de juntada, como "sigilosos", conforme opção existente no E-SAJ (não confundir com petição sigilosa).
Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Int. - ADV: JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 70067/SP), CAIO CRUZERA SETTI (OAB 321011/SP), CAIO CRUZERA SETTI (OAB 321011/SP), DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), JORGE JOAO RIBEIRO (OAB 114159/SP) -
06/09/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2025 05:51
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:56
Ato ordinatório
-
26/06/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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