TJSP - 1000751-48.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000751-48.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pâmela Aparecida Pereira Galvão - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a empresa ré, 5J VEÍCULOS, ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor total de R$ 11.471,80 (onze mil, quatrocentos e setenta e um reais e oitenta centavos), a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data de cada desembolso (para os valores já pagos) e desde a data do orçamento (para o valor do catalisador), e acrescido de juros de mora, a contar da citação (art. 405 do Código Civil), observada a lei 14.905/2024. b) IMPROCEDENTE o pedido de reparação de danos morais..
Em razão da sucumbência integral, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação..
Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
PI. - ADV: RUBENS FERREIRA GALVÃO (OAB 250287/SP) -
28/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
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25/08/2025 20:50
Conclusos para despacho
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25/08/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
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11/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:37
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 18:36
Recebida a Petição Inicial
-
02/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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