TJSP - 1069684-59.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1069684-59.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Gilmar Francisco de Mello - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: SILMARA DA SILVA VILALBA (OAB 510870/SP), MURILLO AUGUSTO DA SILVA LIMA (OAB 515766/SP), MURILLO AUGUSTO DA SILVA LIMA (OAB 515766/SP) -
03/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:51
Julgada improcedente a ação
-
03/09/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 14:43
Determinada a citação
-
28/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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