TJSP - 1001323-95.2025.8.26.0115
1ª instância - Sef de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001323-95.2025.8.26.0115 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
ESPECIFIQUEM AS PARTES as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando: a) os princípios da celeridade na prestação jurisdicional e da economia processual; b) o fato de as partes não raras vezes especificarem a produção de prova testemunhal e, posteriormente à decisão saneadora, não apresentarem o rol, desperdiçando inúmeras audiências designadas em prejuízo dos demais jurisdicionados; c) a dificuldade de se designar audiências com a esperada proximidade ante a pauta desta Vara; e d) a ausência de prejuízo processual às partes ante o considerável prazo de quinze dias (úteis); DETERMINO que na hipótese de qualquer das partes desejar a produção de prova testemunhal, deverá, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO DE ESPECIFICAÇÃO, JÁ APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS, ou seja, no mesmo prazo acima de quinze dias (esclarecendo, ainda, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, ou se deverá ser intimada (devendo tal intimação ocorrer pelo próprio patrono nos termos do artigo 455 do NCPC), o que não dispensará a parte da apresentação do rol nos termos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa).
Intime-se - ADV: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS (OAB 242278/SP) -
25/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:31
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:03
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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23/06/2025 15:20
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
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30/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 12:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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