TJSP - 1014431-97.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014431-97.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eric Rohmer - Mottu I Sa - Ante o exposto, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados porERIC ROHMER em face de MOTTU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim deCONDENARa requerida aoPAGAMENTOda quantia deR$3.150,00 (três mil e cento e cinquenta reais), a título de indenização por danos materiais, atualizada pelo IPCA desde 25/02/2025 (fl. 43) e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde o evento danoso (21/02/2025), excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema Eproc e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema Eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo/Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD) e, por fim, a remuneração do conciliador (que deverá ser depositada diretamente na conta bancária do conciliador, informada no termo da audiência de conciliação).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado.
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. - ADV: LÍVIA BUENO (OAB 449685/SP), RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO (OAB 13113/RN), TALITHA CAMARGO DA FONSECA (OAB 378910/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
29/08/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 21:16
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 08:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 10:18
Audiência Realizada Inexitosa
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28/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 11:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 10:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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18/07/2025 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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18/07/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2025 09:59
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 09:59:20, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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14/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 06:25
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 17:21
Conclusos para despacho
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07/07/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 08:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 09:45:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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03/07/2025 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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03/07/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
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14/05/2025 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 18:04
Conclusos para despacho
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17/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:05
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:01
Expedição de Carta.
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04/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:24
Ato ordinatório
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31/03/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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