TJSP - 2141130-70.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvana Malandrino Mollo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 11:02
Subprocesso Cadastrado
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04/09/2025 14:22
Prazo
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04/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:14
Expedido Termo de Intimação
-
04/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2141130-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cibele Carvalho Braga - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR CIBELE CARVALHO BRAGA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E SOBRESTAMENTO DO FEITO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INSTAURADO POR MICHELE NOGUEIRA GONÇALVES DOS SANTOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É CABÍVEL O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM A APRESENTAÇÃO DO CONTRATO DE HONORÁRIOS, ALEGADAMENTE PERDIDO EM ATAQUE CIBERNÉTICO E SE O PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO DEVE SER ACOLHIDO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A ANTIGA PATRONA NÃO APRESENTOU O CONTRATO DE HONORÁRIOS, SENDO INSUFICIENTE A ALEGAÇÃO DE ATAQUE CIBERNÉTICO PARA JUSTIFICAR O ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL PLEITEADO.4.
O PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DEVE SER OBJETO DE AÇÃO PRÓPRIA, POIS DEMANDA COGNIÇÃO EXAURIENTE E DILAÇÃO PROBATÓRIA, EM RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DEVEM SER REQUERIDOS COM APRESENTAÇÃO DE CONTRATO ANTES DA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. 2.
NA AUSÊNCIA DE CONTRATO, A DISCUSSÃO DEVE OCORRER EM AÇÃO AUTÔNOMA.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: LEI 8.906/1994, ART. 22, § 4º; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2217227-14.2025.8.26.0000, REL.
CARLOS EDUARDO PACHI, 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 24/07/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rubens Rodrigues Francisco (OAB: 347767/SP) - Marilia Pereira Gonçalves (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Valéria Patrícia Pinheiro Rodrigues (OAB: 377529/SP) - Valeria Patricia Pinheiro Rodrigues Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 39584/SP) - 1º andar -
02/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 23:00
Acórdão registrado
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01/09/2025 22:28
Julgado virtualmente
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15/08/2025 19:28
Julgamento Virtual Iniciado
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24/07/2025 14:28
Conclusos para decisão
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24/07/2025 14:28
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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03/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:00
Publicado em
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25/05/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:33
Prazo Intimação - 30 Dias
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23/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/05/2025 17:01
Sem efeito suspensivo
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14/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:41
Expedido Termo de Intimação
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14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 13:37
Distribuído por competência exclusiva
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12/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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12/05/2025 16:09
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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