TJSP - 0017553-80.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017553-80.2025.8.26.0100 (processo principal 1088397-72.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Alan Gomes Ferreira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1.
Trata de cumprimento de sentença visando a satisfação de obrigação de fazer, consistente no restabelecimento do acesso do autor à seu perfil no Instagram, bem como obrigação de pagar quantia certa, do valor de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais.
Todavia, é certo que a cumulação de procedimentos executivos é autorizada desde que verificada a identidade subjetiva (partes) e objetiva (rito e competência).
No caso dos autos o cúmulo não é possível, dada a diversidade de procedimento e natureza diversa entre a execução de obrigação de fazer e de pagar quantia certa.
Nessa ordem de ideias, destaco que o presente incidente deverá prosseguir exclusivamente com relação à obrigação de fazer, cabendo ao exequente promover novo cumprimento de sentença visando a satisfação da obrigação de pagar, se o caso. 2.
INTIME-SE o executado, porseuadvogadoconstituídonosautos, para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cominação de medidas coercitivas (art. 536, §1º, do CPC), litigância de má-fé e responsabilização por crime de desobediência (art. 536, §3º, do CPC).
Havendo cumprimento ou decorrido in albis o prazo, manifeste-se o credor requerendo o que de direito, voltando conclusos em seguida.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 12:14
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
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28/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2025 08:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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