TJSP - 1060639-31.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060639-31.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Anibal de Oliveira Filho - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGA-SE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício -ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS COLETIVO deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: WILLIAM ANTONIO VITTI (OAB 425886/SP) -
04/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/09/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 17:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
05/08/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 09:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 13:23
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/07/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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