TJSP - 2062284-39.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvana Malandrino Mollo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:35
Prazo
-
04/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2062284-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Agravado: Raquel Cristina do Carmo Santos - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Negaram provimento ao recurso.
Por maioria de votos, vencido o Desembargador José Luiz Gavião de Almeida, que não declara - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JORNADA DE TRABALHO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
CUIDA-SE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS UNICAMP CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A IMPLANTAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO DIFERENCIADA DE JORNALISTA À AGRAVADA, RAQUEL CRISTINA DO CARMO SANTOS, EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNICAMP.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ DEVER DA AGRAVANTE DE PROMOVER A ADEQUAÇÃO E A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM FAVOR DE SERVIDORA QUE FOI EMPOSSADA COMO JORNALISTA, MAS EXERCE FUNÇÃO DE CONFIANÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU-SE NO SENTIDO DE QUE NORMAS GERAIS SOBRE JORNADA DE TRABALHO DEVEM SER APLICADAS A TODOS OS PROFISSIONAIS DA ÁREA, SEJAM DO SETOR PÚBLICO OU PRIVADO.4.
A AGRAVADA CUMPRE ATIVIDADES EXCLUSIVAS E JORNADA DE TRABALHO DE SERVIDORES PÚBLICOS JORNALISTAS, DEVENDO SER CONTEMPLADA COM O TEOR DA DECISÃO DO STF, CONFORME O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.5.
A MANIPULAÇÃO DOLOSA DAQUILO QUE SERIA UMA REGRA PREVISTA EXPRESSAMENTE EM LEI E EM CUJA ANÁLISE FÁTICO-JURÍDICA DOS AUTOS SE ADEQUARIA AO PROCESSO DE SUBSUNÇÃO QUE DEVERIA SER REALIZADO PELO ÓRGÃO COLEGIADO CARACTERIZA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E, POR ISSO, ENSEJA MULTA, NOS TERMOS DO CPC/2015.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO NÃO PROVIDO, COM MULTA E DETERMINAÇÃO.TESES DE JULGAMENTO: 1.
A JORNADA DE TRABALHO DIFERENCIADA DE JORNALISTA APLICA-SE A TODOS OS PROFISSIONAIS DA ÁREA, INDEPENDENTEMENTE DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. 2.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA PELA MANIPULAÇÃO DOLOSA DE DISPOSITIVO LEGAL.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CF/88, ART. 5º, CAPUT; ART. 37, II E V; DECRETO-LEI 972/69, ART. 9º, LEI ESTADUAL 10.261/68, ART. 139; CPC, ARTS. 77, 80, 81, 1.025 E 1.026.
STF, RE 1.429.459, REL.
MIN.
ALEXANDRE DE MORAES.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciana Alboccino Barbosa Catalano (OAB: 162863/SP) - Claudia de Souza Cecchi Alface (OAB: 164978/SP) - Ricardo Miguel Sobral (OAB: 301187/SP) - Leandro de Oliveira Stoco (OAB: 196492/SP) - 1º andar -
03/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:28
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
02/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 23:00
Acórdão registrado
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01/09/2025 22:26
Julgado virtualmente
-
24/06/2025 12:19
Julgamento Virtual Iniciado
-
21/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:33
Parecer - Prazo - 30 dias
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14/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 11:38
Prazo
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09/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/05/2025 18:28
Despacho
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31/03/2025 10:55
Conclusos para decisão
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28/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:55
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 14:35
Prazo
-
10/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:00
Publicado em
-
07/03/2025 00:00
Publicado em
-
05/03/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
05/03/2025 11:28
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
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05/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/02/2025 17:50
Conclusos para decisão
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28/02/2025 17:49
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
-
28/02/2025 17:43
Distribuído por competência exclusiva
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28/02/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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28/02/2025 16:27
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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