TJSP - 1059381-42.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059381-42.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Guilherme Lopes do Nascimento -
Vistos.
Ausentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência, uma vez que os documentos juntados bem como as alegações da parte autora não justificam a suspensão dos descontos.
Preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso não disponha de recursos financeiros para contratar advogado, poderá se utilizar dos serviços da Defensoria Pública.
O agendamento deverá ser feito pelo site www.defensoria.sp.gov.br (das 8h às 18h em dias úteis) ou pelo telefone 0800 773 4340 (das 7h às 19h em dias úteis).
Em caso de impossibilidade ou urgência, poderá a parte interessada comparecer pessoalmente à Rua Américo Brasiliense, n. 2139 (das 8h às 17h), munida de documento de identidade, comprovante de endereço e de renda.
Rogo aos advogados das partes, nos termos do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos.
A correta categorização permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo.
Ainda, deve observar as regras de peticionamento com arquivos PDF's no sistema de Processo Judicial Eletrônico. - ADV: RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP) -
27/08/2025 15:21
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:57
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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