TJSP - 1019393-74.2025.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019393-74.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kezia Pereira Bezerra de Paula - - Lucas de Paula -
Vistos.
Com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologando a desistência da ação formulada pela parte(s) requerente(s) (fls. 25/26) antes da citação da(s) parte(s) requerida(s), extingo o feito sem resolução do mérito.
Custas e despesas processuais pela parte desistente (artigo 90 do CPC).
Caso lhe tenha sido deferida a gratuidade da Justiça anteriormente, a exigibilidade de tais valores fica suspensa pelo prazo legal (artigo 98, §§ 2º e 3º, do CPC).
Sem honorários advocatícios por não haver se perfectibilizado a relação jurídico-processual.
Revogo eventuais tutelas antecipatórias concedidas.
Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do CPC, o trânsito em julgado desta sentença.
No mais, defiro o pedido de restituição dos valores recolhidos na guia DARE de fls. 16/17 Para tanto, nos termos do Comunicado CG 1158/2021, providencie a z.
Serventia os seguintes passos: 1.1) Tendo em vista que a guia consta "inutilizada" no sistema, deverá ser aberto chamado para cancelamento da queima, com a indicação do número do DARE, da data de pagamento, do motivo do pedido de cancelamento, se a restituição será parcial ou total, anexando cópia desta decisão; 1.1.1) A abertura do chamado será realizada pelo link https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/tecnologia-da-informacao.aspx, na opção Clique para abrir o seu chamado > Sistemas Corporativos > Subcategorias Portal de Custas - Queima da Guia DARE (Procedimento para queima e Cancelamento da queima). 1.2) A expedição de Certidão de Objeto e Pé, fazendo constar o valor recolhido e não utilizado, o número do microfilme ou DAREe a data da arrecadação.
Após, intimar o interessado para impressão.
Regularizados os itens anteriores, o autor deverá solicitar a devolução da quantia na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP.
Informações pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).aspx ou pelo telefone 0800-170110.
Após as providências, com as cautelas de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: CESAR DE SOUZA (OAB 133459/SP), CESAR DE SOUZA (OAB 133459/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:44
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
27/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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