TJSP - 1002238-43.2025.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002238-43.2025.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Progresso - Sicredi Progresso Pr/sp -
Vistos. 1.
Por ora verificando que fundada a pretensão em título executivo extrajudicial, representativo de obrigação certa, líquida e exigível da qual a parte executada é devedora, na forma dos artigos 783 e 784 do Código de Processo Civil, recebo a inicial.
Cite-se a parte executada, por carta (artigo 247 do Código de Processo Civil, a contrario senso), para pagar a dívida em 03 dias, contados da própria citação (829, caput, do Código de Processo Civil).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, reduzidos à metade na hipótese de pagamento integral naquele prazo (artigo 827, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
No prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá se opor à execução por meio de embargos distribuídos e autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil).
No mesmo prazo, de acordo com o artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito exequendo, acrescido das custas e dos honorários, em 6 parcelas mensais e iguais, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, desde que reconheça o débito e deposite 30% do valor total.
Neste caso, independentemente de prévia deliberação judicial, deverá realizar o depósito das parcelas vincendas, sob pena de indeferimento. - ADV: PAVESIO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3102/SP) -
23/06/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004572-50.2025.8.26.0510
Maria Jose Rossi Lima
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Advogado: Luana Bortolotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2022 16:03
Processo nº 2067828-08.2025.8.26.0000
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Nalione Chaves de Souza
Advogado: Fabiana de Souza Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 11:45
Processo nº 1011398-63.2023.8.26.0278
Banco Agibank S.A.
Valter Santana Menezes
Advogado: Eduardo Di Giglio Melo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 10:17
Processo nº 1011398-63.2023.8.26.0278
Valter Santana Menezes
Banco Agibank S.A.
Advogado: Fabrizio Aparecido Bisoni de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2023 12:03
Processo nº 1054148-08.2025.8.26.0053
Joao Paulo de Andrade do Nascimento
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Aparecido Inacio Ferrari de Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 09:03