TJSP - 1020850-81.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020850-81.2025.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Alexandro Gonçalves Benedito -
Vistos.
Recebo a emenda de fls. 89/93. À Vista da informação de que o imóvel foi desocupado (fls. 94/99) e, presentes os requisitos legais, eis que não citado os réus e havendo disposição legal que constitua o contrato de locação em título executivo extrajudicial (artigo 784, VIII, do CPC), defiro a conversão da ação em AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Proceda a serventia a anotação no SAJ desta alteração, comunicando-se, como necessário.
Anote-se o novo valor de causa: R$ 16.032,60.
Informem os autores o atual endereço dos requeridos para fins de citação.
Após, proceda-se a citação e intimação dos executados para que paguem o débito ou ofereçam bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias, sob pena de penhora, intimando-se-o de que poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Havendo penhora pelo Sistema Bacen-Jud, fica o executado, desde logo, intimado de que será deferido o levantamento do valor pelo credor, se não houver manifestação em 05 (cinco) dias - fica realizada desde logo a intimação para fins do artigo 854, parágrafo 3º CPC.
No silêncio, arquive-se.
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2025 - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP) -
27/08/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 20:17
Evoluída a classe de 94 para 12154
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27/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:54
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
25/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2025 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
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07/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
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18/03/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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