TJSP - 1001923-36.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001923-36.2025.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Genésio Pereira - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenando a requerida a restituir ao requerente a importância de R$ 977,80 em dobro, totalizando R$ 1.955,60, valor este que deverá ser atualizado desde cada desembolso até o efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora a contar da citação.
Sem prejuízo, condeno a ré a pagar ao requerente, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 2.000,00, valor este que deverá ser atualizado desde a data desta sentença até o efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora a contar da citação.
Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta.
Nos termos do artigo 72, a, b e c do Provimento 1.670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/9/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1,5% do valor da causa atualizado (exceto na hipótese de execução de título extrajudicial, em que o valor de preparo será de 2% sobre o valor da causa atualizado), cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) Ufesps, além de outros 4% do valor da condenação ou do valor da causa, conforme o caso, nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003, respeitando também o mínimo de 5 (cinco) Ufesps, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça.
Deverá ainda ser recolhido o valor correspondente às despesas processuais, nos termos do Comunicado CG 489/2022, publicado no DJE em 3/8/2022, nos códigos específicos para tanto.
AS TAXAS DEVERÃO SER RECOLHIDAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, SOB PENA DE DESERÇÃO.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional/Primeira instância/Cálculos de custas processuais/Juizados Especiais/Planilha apuração da taxa judiciária.
P.R.I. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JANAINA RIBEIRO PEREIRA (OAB 393728/SP) -
04/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/09/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 08:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:47
Ato ordinatório
-
26/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:17
Ato ordinatório
-
07/05/2025 23:37
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Réplica
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30/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:14
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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01/02/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:13
Recebida a Petição Inicial
-
31/01/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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