TJSP - 0027259-90.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0027259-90.2025.8.26.0002 (processo principal 1018554-33.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Renato da Fonseca Neto - - Pedro Vianna do Rego Barros - Daniel Alves Mendes -
Vistos.
Intime-se a parte demandante, na pessoa de seu advogado, para providenciar a comprovação do recolhimento das custas judiciais (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito - Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento do presente incidente processual.
Registre-se, conforme COMUNICADO CG Nº 2199/2021, o nobre Advogado deverá informar o número da DARE no peticionamento eletrônico, com a indicação da guia emitida e paga, que será apresentada na tela de Despesas Processuais, vinculada ao processo, devendo ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE.
Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento.
Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia posteriormente ao peticionamento.
Int. - ADV: PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP) -
03/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:39
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:24
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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