TJSP - 0000350-33.2024.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000350-33.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1011572-15.2023.8.26.0006) (processo principal 1011572-15.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonio Massao Adachi -
Vistos.
Fls. 138/144: Defiro a penhora do veiculo indicado (fls. 80), cadastrado em nome do executado Elias Paulo de Almeida assim como, o bloqueio da transferência dos bens a terceiros, via on line, através do sistema RENAJUD.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação, constatação e intimação.
Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem.
Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administradores a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por outro lado, indefiro o pedido de pesquisa de limites de crédito, vez que, nos termos em que colocado, sequer pode ser apreciado porque o ponto está afetado pelo Tema 1137 do Colendo STJ, que tem por objetivo "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos".
Ou seja, Caso haja decisão, automaticamente ela estará suspensa porque assim restou determinado pela Corte Superior.
Os demais pedidos serão analisados em momento oportuno.
Intime-se. - ADV: LUIZ LAERTE BASSI (OAB 50762/SP), NATALIA CORREA BASSI (OAB 335716/SP) -
25/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:12
Ato ordinatório
-
17/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 23:04
Ato ordinatório
-
14/07/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 17:22
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:15
Ato ordinatório
-
16/02/2025 18:16
Suspensão do Prazo
-
06/02/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:52
Ato ordinatório
-
03/09/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 13:28
Bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2024.
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27/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:42
Conclusos para despacho
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02/03/2024 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2024 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 06:47
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 06:47
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 14:19
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 14:19
Expedição de Carta.
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19/02/2024 10:49
Expedição de Ofício.
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25/01/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:53
Apensado ao processo
-
22/01/2024 16:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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