TJSP - 1024968-44.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024968-44.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jair Flavio Simões -
Vistos.
Trata-se de demanda em que pretende a parte autora o pagamento da incorporação e evolução da gratificação de representação que recebeu durante o período em que trabalhou na Assessoria Policial da Agência Brasileira de Inteligência, conforme reconhecido no Mandado de Segurança 1013419-47.2019.8.26.0053, relativo aos 5 anos anteriores ao ajuizamento, respeitada a prescrição quinquenal.
A sentença concedeu parcialmente a segurança "para reconhecer o direito dos impetrantes ao recebimento e incorporação da gratificação de representação à razão deum décimo por ano de exercício de função na Assessoria Policial Militar, até o advento daEmenda Constitucional nº 103/19, apostilando-se; bem como condenar ao pagamento das diferenças vencidas a partir da impetração e as vincendas até implementação em folha" (fl. 47).
Em contestação, a requerida alega que o autor jamais recebeu gratificação de representação, mas sim gratificação especial de requisitado, no período compreendido entre os anos de 1984 a 1988.
A análise dos holerites acostados aos autos não permitiu a identificação da mencionada gratificação.
Diante disso, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor apresente documentos comprobatórios do alegado direito, sob pena de que a inércia seja interpretada em seu desfavor.
Após, dê-se vista à ré e tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP) -
12/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 00:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 14:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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26/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 20:03
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 20:03
Recebida a Petição Inicial
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16/04/2025 19:48
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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